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Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 - 15:24:11hs

ATENÇÃO: Decreto define a Rua Luzia Rezende Silva e Osvaldo Bernardeli de Souza como preferencial.

Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Por Redação RegionalMS
ATENÇÃO: Decreto define a Rua Luzia Rezende Silva e Osvaldo Bernardeli de Souza como preferencial.

Foi publicado hoje (13/07, no Diário Oficial Eletrônico nº 996, o Decreto Municipal de nº 071/2022, o qual “Regulamenta o sistema de PREFERENCIAL em via pública que especifica e dá outras providências”.

Veja na integra o decreto!!!

 

DECRETO Nº 071/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.

 “Regulamenta o sistema de PREFERENCIAL em via pública que especifica e dá outras providências. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas art. 30, I, da Constituição Federal; no Art. 99, I, “i” e no Art. 77, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município de Alcinópolis-MS e, considerando as disposições do art. 24, I e II, da Lei n. º 9.503/1997 e, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da mão de direção preferencial da Rua Luzia Rezende Silva em toda a sua extensão, devido ter se tornado via de transporte de veículos pesados de carga, fazendo ligação entre a Rodovia BR 359 e a estrada municipal vicinal que liga a cidade ao Distrito do Buriti-MT; 

DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto regulamenta como via preferencial de circulação de veículos e caminhões toda a extensão da Rua Luzia Resende Silva e seu seguimento pela Rua Osvaldo Bernardeli de Souza, compreendendo o perímetro entre a rotatória da BR 359 até o início da Rua Manoel Domingos de Souza, no perímetro urbano da cidade de Alcinópolis-MS. 

Art. 2º Em razão da regulamentação de rua preferencial será sinalizada conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, com prazo de adaptação aos usuários por 30 (trinta) dias a contar da edição deste decreto. 

Art. 3º A inobservância das disposições deste Decreto constitui infração de trânsito, sujeitando o infrator às penalidades e às medidas administrativas previstas na Lei Federal n. º 9.503/1997.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alcinópolis-MS, 12 de julho de 2022. 

DALMY CRISOSTOMO DA SILVA - Prefeito Municipal

 

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