Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 - 17:28:27hs
Avicultores de Mineiros vinculados à BRF anunciam paralisação
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Segundo a Associação, a paralisação será mantida até que a "BRF regularize suas obrigações, que as condutas unilaterais sejam revistas, e o equilíbrio econômico financeiro seja restabelecido entre as partes"
Os avicultores de Mineiros vinculados à empresa BRF anunciaram uma paralisação dos alojamentos a partir de quarta-feira, 23. A informação foi confirmada pela Associação dos Avicultores e Produtores Integrados do Sudoeste Goiano, que disse que a BRF faz imposições unilaterais e não cumpre datas contratuais usando de abuso econômico.
Para a Associação, partes do contrato estão sendo negligenciadas pela empresa, que não segue a Lei da Integração. Esta lei (nº 13.288) foi definida em 2016 e regulamenta a relação entre produtores integrados e empresas integradoras, como é o caso dos produtores de Mineiros. Segundo a Associação, a BRF, “aparentemente de má-fé”, não adequou a conduta aos princípios da lei e impôs alterações contratuais unilaterais via poder econômico. Confira abaixo a nota na íntegra.
Por isso, os avicultores decidiram pela paralisação, baseados no artigo 476 do Código Civil, segundo a nota. “[…] em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir que a outra cumpra sua obrigação sem antes ter cumprido a sua própria. Esse princípio protege a boa-fé nas relações contratuais e impede que alguém cobre algo sem oferecer a contrapartida devida”, aponta.
Segundo a Associação, a paralisação será mantida até que a empresa regularize a situação e que “o equilíbrio econômico financeiro seja restabelecido entre as partes, e principalmente com a retomada das negociações de forma justa e equilibrada”.
Nota na íntegra
“A relação entre integrados e Agroindústria integradora é pactuada via contratos de integração que seguem o regramento definido na Lei da Integração (Lei nº 13.288/2016). No caso dos avicultores integrados mineirenses vinculados à BRF observa-se que diversas cláusulas contratuais estão sendo negligenciadas pela integradora, mesmo com os inúmeros apontamentos realizados pelos produtores integrados. A BRF, aparentemente de má-fé, não adequou sua conduta aos princípios da Lei da Integração e, via poderio econômico, impõe aos integrados alterações contratuais unilaterais e contrárias à regra legal.
Diante do descumprimento sistemático de diversas cláusulas contratuais pela BRF, bem como a adoção de condutas unilaterais que violam os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, aplica-se então o artigo 476 do Código Civil, que trata da exceção do contrato não cumprido. Ele estabelece que, em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir que a outra cumpra sua obrigação sem antes ter cumprido a sua própria. Esse princípio protege a boa-fé nas relações contratuais e impede que alguém cobre algo sem oferecer a contrapartida devida.
Logo, em decorrência das imposições unilaterais, das datas violações contratuais e do abuso econômico da BRF perante o sistema de integração de Mineiros, os produtores integrados fazem jus à paralisação dos alojamentos a partir do dia 23/07/2025. Tal paralisação perdurará até que a BRF regularize suas obrigações, que as condutas unilaterais sejam revistas, e o equilíbrio econômico financeiro seja restabelecido entre as partes, e principalmente com a retomada das negociações de forma justa e equilibrada, conforme prevê a Lei da Integração.”
fonte: jornalopcao
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