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Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 - 20:02:33hs

Figueirão destina mais de R$ 423 mil para cirurgias, exames especializados e atendimento neuropsicológico infantil

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Por Redação RegionalMS
Figueirão destina mais de R$ 423 mil para cirurgias, exames especializados e atendimento neuropsicológico infantil

A Prefeitura Municipal de Figueirão, sob a administração do prefeito Juvenal Consolaro, deu mais um passo importante no fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população. Foi publicada nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, no Diário Oficial nº 4.211 da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Lei Municipal nº 684/2026, que estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos destinados a atendimentos especializados na área da saúde.

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro, altera dispositivos das Leis Municipais nº 671/2026 e nº 646/2026, permitindo a destinação de recursos para consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, exames especializados e, principalmente, avaliações e acompanhamento neuropsicológico infantil.

Ao todo, o município conta com um valor global autorizado de R$ 423.336,77, sendo R$ 383.336,77 provenientes de emendas parlamentares individuais impositivas e R$ 40 mil de contrapartida da Prefeitura Municipal.Conforme a nova legislação, os recursos terão destinações específicas, buscando ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde.

Os recursos poderão ser utilizados na realização de endoscopias, colonoscopias, ressonâncias magnéticas, ultrassonografias, consultas pré e pós-cirúrgicas, avaliações de risco cirúrgico e cirurgias nas especialidades de urologia, otorrinolaringologia, cirurgia geral e ginecologia.

O investimento será destinado a procedimentos oftalmológicos, incluindo cirurgias de catarata e pterígio, além de consultas, avaliações pré-operatórias e exames complementares.

Um dos pontos importantes da nova legislação é a previsão de recursos específicos para avaliações e acompanhamento neuropsicológico de crianças.

O valor permitirá o custeio estimado de 159 sessões especializadas, conforme encaminhamentos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Esse atendimento representa uma importante oportunidade de ampliar a assistência às crianças que necessitam de avaliação e acompanhamento do desenvolvimento cognitivo, emocional e comportamental, contribuindo também para o apoio às famílias.

Vale destacar que as 159 sessões previstas não representam necessariamente o mesmo número de crianças beneficiadas, uma vez que cada paciente poderá necessitar de mais de uma sessão.Outro ponto da Lei nº 684/2026 é a alteração do limite anual de repasses à Fundação Hospitalar de Costa Rica.

A nova legislação autoriza, excepcionalmente para o exercício de 2026, um acréscimo de até R$ 299.588,57 ao limite anteriormente estabelecido, permitindo que o teto anual alcance R$ 779.588,57.O valor adicional será destinado exclusivamente aos serviços especializados previstos na nova lei, com controle financeiro separado dos repasses ordinários.

A medida representa mais uma iniciativa da administração municipal de Figueirão para fortalecer a rede de atendimento e ampliar as possibilidades de acesso a procedimentos especializados.A destinação dos recursos poderá contribuir para atender demandas de pacientes que necessitam de cirurgias, exames de maior complexidade e acompanhamento especializado, serviços fundamentais para a qualidade de vida da população.

A inclusão do atendimento neuropsicológico infantil também merece destaque, por contemplar uma área importante da saúde, especialmente para crianças e famílias que dependem de acompanhamento profissional.A execução dos serviços dependerá dos procedimentos administrativos, contratos, planos de trabalho e mecanismos de fiscalização previstos na legislação.É importante esclarecer que a Lei nº 684/2026 não representa a liberação de novos recursos além do valor global já autorizado. A medida reorganiza e especifica a aplicação dos investimentos, estabelecendo critérios para sua execução e prestação de contas.

Com a nova legislação, a administração do prefeito Juvenal Consolaro busca proporcionar melhores condições para que os recursos públicos sejam transformados em atendimentos e serviços de saúde destinados à população figueirãoense.

 

 

Fonte: Diário Oficial da ASSOMASUL nº 4.211, de 3 de novembro de 2026 – Lei Municipal nº 684/2026.

 

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