Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 - 11:32:28hs
Figueirão institui Programa Regulariza para facilitar pagamento de débitos municipais
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O prefeito de Figueirão sancionou a Lei Complementar que cria o Programa Regulariza Figueirão, voltado à regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal. A iniciativa permite que contribuintes quitem suas pendências com descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
De acordo com a nova legislação, podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estejam em cobrança judicial, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A adesão é feita mediante requerimento junto ao Setor de Tributos, com assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar o débito à vista terá isenção total de juros e multas. Já para quem optar pelo parcelamento, os descontos vão de 90% em até seis parcelas a 60% para pagamento em até 24 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de cinco unidades fiscais (UFFIG) para pessoa física e dez UFFIG para pessoa jurídica.
A lei também regulamenta as fases de cobrança de créditos municipais, que passam a seguir três etapas: fase administrativa, protesto da dívida e cobrança judicial. O município poderá firmar convênios com cartórios e órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para garantir o recebimento das dívidas.
O Programa Regulariza Figueirão segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 547/2024) e busca incentivar a conciliação fiscal e a redução do número de processos judiciais. A Prefeitura reforça que o objetivo é facilitar a quitação de débitos e ampliar a arrecadação, promovendo justiça fiscal e equilíbrio financeiro para o município.
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