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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025 - 13:13:45hs

Giroto é absolvido por improbidade em ação que condena outros quatro réus

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Por Redação RegionalMS
Giroto é absolvido por improbidade em ação que condena outros quatro réus

A Justiça de Campo Grande absolveu o ex-secretário de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, o empresário Luiz Mário Anache e a ex-servidora Maria Wilma Casanova Rosa do crime de improbidade administrativa, em ação relacionada à Operação Lama Asfáltica. A denúncia tratava de suposto desvio de recursos da obra de cascalhamento da MS-184, em Corumbá.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (10) pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e considerou improcedentes os pedidos do MPMS (Ministério Público Estadual) contra eles.

Acusação – A ação foi proposta em 2016 pelo MPMS. A promotoria sustentou que Giroto; a ex-diretora-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Maria Wilma Casanova Rosa; os fiscais de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, mais conhecido como Beto Mariano, e Luiz Mário Anache; o empresário Fernando Cremonesi Ferreira; e o engenheiro Maxwell Thomé Gomez desviaram R$ 6,3 milhões dos cofres públicos em uma obra que supostamente não foi executada.

A acusação gerou duas ações, que tramitaram nas esferas criminal e cível.

Em abril de 2022, eles foram absolvidos na esfera criminal, em processo que tramitava na 1ª Vara de Campo Grande. Na ocasião, a Justiça concluiu não haver provas suficientes para sustentar as acusações de fraude e desvio em contratos públicos.

Agora, na ação cível, o juiz responsável pela decisão absolveu Giroto, Maria Wilma e Anache, mas condenou outros quatro réus: Maxwell Thomé Gomez, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Fernando Cremonesi Ferreira e a empresa Provias Engenharia Ltda. Eles foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com base no artigo 10, que trata de dano ao erário.

Segundo a sentença, os condenados deverão restituir solidariamente R$ 741.490,05 aos cofres públicos e pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos ao Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados do Mato Grosso do Sul). Além disso, sofreram sanções individuais, como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público por até dez anos, dependendo do caso.

No caso da Provias Engenharia Ltda., a empresa foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 30% do valor do dano ao erário, totalizando R$ 222.447,00, além de ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de dez anos.

A decisão estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados conforme a taxa Selic e o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A sentença determina o registro dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa após o trânsito em julgado.

O advogado José Valeriano Fontoura, que representa Giroto, Wilma e Mariano na ação cível, afirmou que irá recorrer da sentença imposta ao ex-fiscal de obras condenado.

 

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