Sábado, 28 de Março de 2026 - 10:38:34hs
Hospital público de MS entra na mira do MPE após realizar cirurgia particular
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, divulgou uma série de recomendações aos responsáveis pela área da saúde pública do município, após o inquérito civil apontar um caso de cirurgia privada no âmbito do hospital público, sem a devida autorização ou o registro adequado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
Os notificados que receberam as recomendações são: a secretária municipal de saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva; o auditor municipal, Vergílio Coronel da S. Neto; e a diretora geral do Hospital Municipal de Ivinhema, Dirce Minga da Silva Clemente. O prefeito Juliano Ferro também foi citado para que fique ciente da situação.
No procedimento, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico, sem seguir o fluxo exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual adota os princípios da universalidade, integralidade e igualdade de acesso, vedando-se qualquer forma de privilégio ou tratamento diferenciado não previsto em lei.
De acordo com a Constituição Federal, é proibida a utilização de bens, serviços e estrutura pública para atendimento de interesses particulares, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas e formalmente reguladas.
Auditoria
Após pesquisa realizada nos sistemas oficiais do SUS, a análise da Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação (AUDISUS) concluiu que não há registro de que o paciente tenha sido regulado para a realização da cirurgia, tampouco de urgência.
Além disso, aponta também que não há registro de internação autorizada nas bases de dados oficiais do SUS e nem prontuário médico da internação no Hospital Municipal de Ivinhema.
Recomendações
Diante da situação irregular da internação no hospital público, o MPMS recomendou que os responsáveis adotem, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes providências:
1. regulação e fluxo assistencial
a) assegurem que todo e qualquer procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar observe rigorosamente os fluxos regulares do SUS, com prévia regulação, indicação médica formal e registro no sistema competente;
b) vedem expressamente a realização de procedimentos fora do fluxo institucional, ainda que sob alegação de liberalidade do profissional ou ausência de cobrança;
c) garantam que todo atendimento seja precedido de registro formal, inclusive mediante emissão de AIH ou instrumento equivalente.
2. Vedação de uso privado da estrutura pública
a) Proíbam a utilização da estrutura hospitalar pública para realização de procedimentos de natureza particular fora das regras do SUS;
b) vedem qualquer forma de acesso privilegiado a serviços de saúde, inclusive por agentes públicos, em detrimento da ordem regular de atendimento;
c) adotem medidas para impedir a chamada “dupla porta” informal no âmbito da unidade hospitalar.
3. Controle de equipamentos e insumos
a) Determinem que qualquer ingresso de equipamento particular nas dependências hospitalares seja previamente autorizado, formalmente registrado e acompanhado de termo de responsabilidade;
b) instituam protocolo administrativo para controle de utilização de equipamentos de terceiros, com rastreabilidade e justificativa técnica;
c) assegurem que não haja utilização de insumos, materiais ou equipe pública em benefício de procedimentos não inseridos nos fluxos regulares do SUS.
4. Transparência e rastreabilidade
a) Implementem registro formal e auditável de todos os procedimentos realizados no centro cirúrgico, incluindo identificação do paciente, equipe envolvida, horário e recursos utilizados;
b) mantenham atualizado o mapa cirúrgico e os registros de utilização da estrutura hospitalar;
c) disponibilizem tais informações para fins de auditoria e controle interno e externo;
5. Responsabilização e capacitação
a) Promovam a orientação formal de todos os profissionais da unidade acerca da vedação de uso indevido da estrutura pública;
b) instituam protocolo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento;
c) realizem capacitação contínua quanto aos fluxos do SUS e normas de regulação assistencial;
O MPMS informa que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas cabíveis, inclusive mover uma ação pela prática de ato de improbidade administrativa.
Correiodoestado
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