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Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 - 10:30:42hs

IPTU 2022 - Desconto de 20% no pagamento à vista se encerra dia 05 de setembro.

O contribuinte que pagar o imposto através da cota única...

Por Redação RegionalMS
IPTU 2022 - Desconto de 20% no pagamento à vista se encerra dia 05 de setembro.

A Prefeitura Municipal de Alcinópolis publicou hoje (22/06), no diário oficial eletrônico nº 976, o DECRETO Nº 061/2022, que “Dispõe sobre as formas de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o Exercício de 2022. ”

 

O contribuinte que pagar o imposto através da cota única até o dia 05 de setembro terá 20% de desconto, mas para quem optar pelo parcelamento, poderá dividir em até 4x com 10% (dez por cento) desconto. Com a primeira parcela vencendo no dia 05 de setembro, segunda parcela - 05 de outubro, terceira parcela - 07 de novembro e quarta parcela - 05 de dezembro/2022.

Na oportunidade setor de tributação informa que os carne (IPTU) devem ser entregue no fim de julho/2022.

IPTU – “Imposto Predial e Territorial Urbano”

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das principais fontes de arrecadação de um município. É um imposto que fica nos cofres do município, sendo utilizado em projetos de interesse da população. O valor arrecadado retorna para os contribuintes em forma de investimentos nos setores da saúde, educação, infraestrutura e em outras ações estipuladas pela administração municipal.

Veja na Integra o Decreto nº 061/2022.

DECRETO Nº 061/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre as formas de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o Exercício de 2022. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Art. 221 c.c. Art. 310, § 1º, ambos da Lei Complementar nº 43/2013 de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam definidos os descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2022, lançado, conforme o caso, da seguinte forma: 

I – Quota única, com desconto de 20% (vinte por cento), à vista; 

II – Parcelado em até 04 (quatro) vezes, com 10% (dez por cento), na pontualidade do pagamento das parcelas. 

Art. 2º - As datas do vencimento para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2022, serão:

I – Quota única: 05 de setembro de 2022. 

II – Parcelado: 

a) Primeira Parcela – até o dia 05 de setembro de 2022; 

b) Segunda Parcela – até o dia 05 de outubro de 2022; 

c) Terceira Parcela – até o dia 07 de novembro de 2022; 

d) Quarta Parcela – até o dia 05 de dezembro de 2022. 

Art. 3º - As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa equivalente a 10% (dez por cento) e correção monetária nos termos do Código Tributário Municipal – CTM. 

Art. 4º - Na hipótese de parcelamento do imposto, não será admitido o pagamento de qualquer prestação sem que estejam quitadas todas as parcelas anteriores. 

Art. 5º - Ao pagamento efetuado à vista, até a data do vencimento da parcela única, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) do imposto devido e desconto de 10% (dez por cento) na pontualidade do pagamento das parcelas. 

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local público, revogando-se as disposições em contrário.

Alcinópolis-MS, 20 de junho de 2022.

 

AQUI - Diario Oficial nº 976.

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