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Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 - 08:51:24hs

Justiça condena quadrilha por tráfico interestadual de mais de 1,2 tonelada de maconha em Mineiros GO

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Por Redação RegionalMS
Justiça condena quadrilha por tráfico interestadual de mais de 1,2 tonelada de maconha em Mineiros GO

A Justiça de Goiás condenou quatro homens envolvidos no transporte de mais de 1,2 tonelada de maconha, apreendida em agosto de 2019 na região de Mineiros (GO). A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da Vara Criminal e de Execução Penal da Comarca de Mineiros, que reconheceu a atuação organizada e estruturada do grupo para o tráfico interestadual de drogas.

De acordo com a decisão, os réus F. R. L., M. C. M., W. S. C. e F. V. S. atuaram em conjunto no transporte de 927 tabletes de maconha, totalizando 1.233 quilos, oriundos da região de fronteira com o Paraguai e destinados ao Estado de Goiás.

Comboio, veículos roubados e batedores

As investigações apontaram que a droga era transportada em uma caminhonete Chevrolet S10, com registro de furto/roubo e placas adulteradas, enquanto outros três veículos atuavam como “batedores”, com a função de alertar sobre a presença policial ao longo do trajeto.

O grupo foi interceptado durante uma operação da Polícia Militar na BR-364, após monitoramento que identificou o deslocamento dos veículos em comboio, prática comum em grandes carregamentos de entorpecentes. Durante a tentativa de abordagem, o condutor da caminhonete fugiu e abandonou o veículo carregado com a droga. Os demais integrantes foram presos após perseguições em rodovias da região.

Teses da defesa rejeitadas

Na sentença, o magistrado rejeitou as teses defensivas, incluindo alegações de abordagem policial ilegal e ausência de provas. Segundo o juiz, a ação policial foi baseada em fundada suspeita e a prova produzida ao longo do processo foi considerada robusta.

O juiz destacou ainda que a grande quantidade de droga, o uso de veículos roubados, a adulteração de placas e a divisão de tarefas evidenciam organização criminosa, afastando a tese de participação ocasional.

Penas e regime de cumprimento

Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. As penas fixadas variam entre 14 e 16 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado, além de multa.

Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade, uma vez que não estavam presos no momento da sentença e não houve decretação de prisão preventiva.

A Justiça também determinou a destruição da droga apreendida e o confisco dos veículos e valores utilizados no crime, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) após o trânsito em julgado.

 

 

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