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Domingo, 22 de Junho de 2025 - 10:12:29hs

Justiça Eleitoral cassa diplomas de Prefeito e Vice e determina novas eleições em GO

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Por Redação RegionalMS
Justiça Eleitoral cassa diplomas de Prefeito e Vice e determina novas eleições em GO

A Justiça Eleitoral de Goiás, por meio da 96ª Zona Eleitoral de Itajá/GO, proferiu sentença nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025, cassando os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito municipal de 2024 em Aporé/GO, Leonardo de Moraes Carvalho e Valdiney Souza da Costa, respectivamente. A decisão, fundamentada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, determina a realização de novas eleições no município.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) (CLIQUE AQUI PARA LER A AÇÃO) em desfavor de Leonardo de Moraes Carvalho, Valdiney Souza da Costa, Murilo de Moraes Carvalho, Jânio Marques dos Santos Junior e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos. O MPE alegou que Jânio Marques dos Santos Júnior e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos prometeram vantagens e dinheiro a eleitores para obter votos e apoio para a campanha de Leonardo de Moraes Carvalho (prefeito) e Valdiney Souza da Costa (vice-prefeito). Por fim, Valdiney Souza da Costa é acusado de ter prometido vantagem a eleitores e entregue dinheiro a uma eleitora, no dia das eleições, 6 de outubro de 2024, para obter votos e apoio.

A Promotoria sustentou que os réus agiram com abuso de poder econômico e compra de votos, sendo decisivo para o resultado das eleições, uma vez que a diferença entre os candidatos vencedores e os vencidos foi de apenas 14 votos.

Confira as decisões individuais descritas na sentença:

Jânio Marques dos Santos Júnior: Foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. A Justiça impôs-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024.

Valdiney Souza da Costa: Foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A sentença aplicou-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024 e cassação do diploma.

Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos: Foram absolvidos por ausência de provas suficientes quanto à sua participação nos fatos.

Leonardo de Moraes Carvalho: Embora Leonardo de Moraes Carvalho não tenha tido participação direta, anuência ou conhecimento prévio comprovado das condutas ilícitas, a sentença determinou a cassação de seu diploma em razão da conduta de seu vice, Valdiney Souza da Costa. A decisão explica que, em candidaturas majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a candidatura possui natureza unitária, tornando os destinos do titular e do vice indissociáveis para fins de diplomação. No entanto, a sanção de inelegibilidade não foi aplicada a Leonardo, pois esta exige comprovação de dolo, participação direta ou anuência, o que não foi provado em seu caso.

Cumpre destacar que cabe recurso da sentença.

 

 

Cassilândia Notícias

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