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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 - 13:43:52hs

Justiça retira direito de vereador de voltar à Polícia Civil e ameaça reeleição

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Por Redação RegionalMS
Justiça retira direito de vereador de voltar à Polícia Civil e ameaça reeleição

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter na Justiça os efeitos de uma liminar que havia devolvido ao vereador Tiago Vargas (PP) o direito de reassumir o cargo de agente de polícia judiciária na Policial Civil. Ele foi demitido em 2020 devido a infrações ético-profissionais, mas alegou perseguição política. Tiago foi eleito vereador em 2020 e ganhou para deputado estadual em 2022, mas perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa por estar inelegível em função do processo que gerou sua demissão.

Ele continua candidato à reeleição como vereador, mesmo estando inelegível, e vai recorrer para que seus votos sejam válidos. De acordo com a legislação eleitoral, pessoas demitidas do serviço público por processos administrativos ou judiciais estão inelegíveis para cargos públicos por um período de oito anos, a partir da decisão. Portanto, Tiago precisa reverter a situação para assumir novo mandato, caso seja reeleito.

A liminar a favor de Tiago havia sido concedida pela 1ª Câmara Cível do TJMS. Foram dois votos a um que restabeleceram os direitos de Tiago e suspenderam a demissão. O recurso especial do governo do Estado foi acolhido pelo vice-presidente do  TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan.

Desde o início do processo de demissão, o vereador afirma que sofre perseguição política. “É a bandidagem, vou falar isso na sessão de hoje. Eles recorreram, a gente vai recorrer também no STJ. Vamos para cima”, disse Tiago, referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou a presença de novas provas que podem indicar irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão de Vargas, além do pedido de urgência devido às pretensões de concorrer nas próximas eleições municipais.

A decisão, que ocorreu em uma sessão virtual, foi motivada pela argumentação de Tiago de que novas evidências surgiram, evidenciando uma possível "perseguição política" e irregularidades durante o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que culminou na demissão.

O advogado do vereador apresentou provas que "[...] demonstram que Vargas possui transtornos mentais que poderiam ter influenciado sua capacidade de discernimento durante os eventos que levaram à penalidade", discorreu Fabrício Vieira de Souza -

 

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