Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 - 18:54:44hs
Lei Rose Leonel: Delegacia de Polícia registra fato de exposição tipificado
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Mais um caso de compartilhamento de fotos íntimas sem consentimento foi registrado na Delegacia de Polícia Civil em Alcinópolis, na manhã de hoje, 28 de abril. Desta vez, a vítima foi informada pela sua irmã que suas fotos íntimas estavam sendo veiculadas em grupos de whatsapp.
O Boletim de Ocorrência foi feito, mas esta é uma situação recorrente em Alcinópolis. Piora quando falamos de uma cidade com pouco mais de 5mil habitantes e que situações de exposição de fotos íntimas são assustadoramente frequentes. E só para enfatizar, o compartilhamento ou divulgação de registros íntimos ou da nudez de terceiros, seja por curiosidade ou indignação, é CRIME. Sim, em letras garrafais mesmo, porque aparentemente algumas pessoas ainda não entenderam a gravidade de suas ações.
Há um número grande de registros nesse teor em Alcinópolis, mas não devemos desconsiderar o fato de que algumas vítimas optam por não responsabilizar seus algozes a fim de evitar mais constrangimento. Por mais compreensível que seja, não é a decisão adequada: caso saiba que foi vítima do crime de exposição virtual, a pessoa envolvida deve buscar atendimento, reunindo o máximo de comprovações possíveis dos ambientes virtuais (prints, conversas, além da documentação pessoal) e decida levar o processo à Justiça. Este deve gerar indenização de reparação de danos morais e responsabilização criminal.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com a intenção de humilhá-la.
E para aqueles que não compartilham, mas que mantém esses registros guardados em seus celulares e e-mails, bem como aqueles que se utilizam dos fatos para escarnarem sobre a dor da vítima, tornam-se coniventes também poderão responder judicialmente.
--Jornalista Bruna Souza
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