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Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 - 18:54:44hs

Lei Rose Leonel: Delegacia de Polícia registra fato de exposição tipificado

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Por Redação RegionalMS.com.br
Lei Rose Leonel: Delegacia de Polícia registra fato de exposição tipificado

Mais um caso de compartilhamento de fotos íntimas sem consentimento foi registrado na Delegacia de Polícia Civil em Alcinópolis, na manhã de hoje, 28 de abril. Desta vez, a vítima foi informada pela sua irmã que suas fotos íntimas estavam sendo veiculadas em grupos de whatsapp.

O Boletim de Ocorrência foi feito, mas esta é uma situação recorrente em Alcinópolis. Piora quando falamos de uma cidade com pouco mais de 5mil habitantes e que situações de exposição de fotos íntimas são assustadoramente frequentes. E só para enfatizar, o compartilhamento ou divulgação de registros íntimos ou da nudez de terceiros, seja por curiosidade ou indignação, é CRIME. Sim, em letras garrafais mesmo, porque aparentemente algumas pessoas ainda não entenderam a gravidade de suas ações.

Há um número grande de registros nesse teor em Alcinópolis, mas não devemos desconsiderar o fato de que algumas vítimas optam por não responsabilizar seus algozes a fim de evitar mais constrangimento. Por mais compreensível que seja, não é a decisão adequada: caso saiba que foi vítima do crime de exposição virtual, a pessoa envolvida deve buscar atendimento, reunindo o máximo de comprovações possíveis dos ambientes virtuais (prints, conversas, além da documentação pessoal) e decida levar o processo à Justiça. Este deve gerar indenização de reparação de danos morais e responsabilização criminal.

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com a intenção de humilhá-la.

E para aqueles que não compartilham, mas que mantém esses registros guardados em seus celulares e e-mails, bem como aqueles que se utilizam dos fatos para escarnarem sobre a dor da vítima, tornam-se coniventes também poderão responder judicialmente.

 

--Jornalista Bruna Souza

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