Home Politica

Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 - 23:33:30hs

Município não pode assinar contrato com parente de agente público

.

Por Redação RegionalMS
Município não pode assinar contrato com parente de agente público

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

 

AgenciaBrasil

AVISO: Neste site, utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao navegar por este portal você aceita os termos de utilização. Para maiores informações acesse nossa Politicas de Uso.

Recusar Aceitar