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Quinta-feira, 01 de Janeiro de 2026 - 15:03:10hs

Novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

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Por Redação RegionalMS
Novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)

As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.

A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.

É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:

Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);

Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;

Velocidade final limitada a 50 km/h.

Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.

Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:

CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

Uso de capacete; e

Emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo)

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

Veículo de propulsão humana;

Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

Equipamento com uma ou mais rodas;

Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;

Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;

Largura não superior a 70 cm;

Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

Veículos de propulsão humana;

Com duas rodas;

Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;

Não pode ter acelerador;

Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Existem exceções às novas regras?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

Veículos de uso exclusivo fora de estrada;

Veículos de competição;

Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;

Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;

Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Como funciona o registro dos ciclomotores

Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:

Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;

Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;

Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

Código específico de marca, modelo e versão;

Laudo de vistoria, com número de motor.

IMPORTANTE: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.

Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.

 

G1/MS

 

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