Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 - 13:39:41hs
PF 'caça' enfermeiros sem diploma no interior de MS
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Na manhã de hoje (22) a Polícia Federal (PF) percorre o interior de Mato Grosso do Sul, com o intuito de quebrar um esquema criminoso que deu registros junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS) para profissionais sem o devido diploma.
Conforme a PF, a ação desta quinta-feira (22) recebeu o nome de Operação Panaceia, que na tradução literal seria um "remédio para curar todos os males", com ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal da 3ª Região cumpridas nos seguintes municípios:
- Eldorado/MS
- Miranda/MS.
Sendo cidades em direções totalmente opostas no Mato Grosso do Sul, entre os alvos da Operação Panaceia hoje (22) aparece a Fundação Hospital Eldorado, localizada no centro do município que fica a cerca de 442 quilômetros da Capital.
Entenda o esquema
Com o grupo criminoso na mira da investigação, as forças de segurança identificaram que os suspeitos de fato conseguiram o registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN-MS).
Porém, como mostra a investigação da PF, os diplomas que esses suspeitos usaram tratavam-se de documentos falsificados, o que permitia que essas pessoas atuassem na profissão de forma ilegal.
Esse último ponto fica ilustrado, segundo a Polícia Federal, pelo fato de que depois de todo esse processo esses "falsos enfermeiros", de fato, estavam atuando em unidades de saúde pública no Mato Grosso do Sul.
Com a ação policial foram apreendidos uma série de documentos e aparelhos eletrônicos, que segundo a PF, devem auxiliar na comprovação de que esses crimes foram praticados, além de contribuir com a identificação dos demais integrantes da quadrilha envolvidos no esquema.
Entre os artigos feridos do Código Penal (297, 304, 299, 209 e 288-A), os investigados poderão responder por: falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica, estelionato, além do crime de exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
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CorreiodoEstado
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