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Domingo, 10 de Outubro de 2021 - 13:59:09hs

Saúde autoriza municípios a vacinarem pessoas contra a Covid-19 que estão fora do domicílio em MS

Ministério da Saúde garante que a segunda dose seja aplicada independente do estado ou município que tomou o primeiro imunizante.

Por Redação RegionalMS
Saúde autoriza municípios a vacinarem pessoas contra a Covid-19 que estão fora do domicílio em MS

A Secretaria de Estado de Saúde autorizou os 79 municípios de Mato Grosso do Sul a vacinarem indivíduos que ainda não tomaram a primeira ou a segunda dose, ou a dose de reforço, independente do município que residem. Objetivo é garantir que todos tenham o acesso aos imunizantes e possam completar o esquema vacinal contra a Covid-19.

 

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, explica que à medida que os municípios estão avançando na Campanha Estadual de Imunização Contra a Covid-19 e finalizando os grupos prioritários, há sobras de imunizantes.

 

“Por isso, se aquela pessoa que tomou a primeira ou segunda dose no município em que reside, e está de passagem ou no município em que reside não há o imunizante, e precisa completar o esquema vacinal, ele pode se vacinar em qualquer um dos municípios do Estado”, pontua Resende.

 

A Secretaria de Estado de Saúde informa que a de reforço destinada a trabalhadores de saúde poderá ser administrada a partir do quarto mês de aprazamento, após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

 

Assim, os municípios ficam autorizados a seguirem os seguintes períodos de aprazamentos: de 21 dias a 12 semanas para a vacina Pfizer, inclusive para adolescentes de 12 a 17 anos de idade; de 08 a 12 semanas para a vacina Astrazeneca; e de 14 a 28 dias para a vacina Coronavac.

 

Municípios

 

De acordo com a Resolução Ad Referendum Nº 227/CIB/SES, o município que não possuir mais população vacinável deverá restituir as doses remanescentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE).

 

Aquele município que necessitar de doses para a realização de ajustes operacionais, deverá solicitar no prazo de 48 horas, informando o nome do imunizante, o quantitativo, tipo de dose (D1, D2 ou dose de reforço), bem como, para qual grupo de indivíduos será empregado.

 

A medida também vale para aquele município que não necessitar receber vacinas na próxima remessa de imunizantes, por possuir quantitativo em estoque que atenda a respectiva necessidade ou por não possuir mais população vacinável.

 

Todas as decisões devem ser comunicadas à Diretoria Geral de Vigilância em Saúde (DGVS), por meio do e-mail: apoio.sgvs@saude.ms.gov.br.

 

Rodson Lima, SES

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