Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 - 12:05:35hs
Sindicato Rural de Figueirão (MS) faz ação de coleta de embalagens de agrotóxicos para proteger meio ambiente
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O Sindicato Rural de Figueirão (MS) promoveu, nesta quarta-feira (08), uma ação de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, de Chapadão do Sul. A Prefeitura de Figueirão também deu apoio, fornecendo caminhões.
A iniciativa visa facilitar a devolução correta desses materiais pelos pequenos produtores rurais da região, cumprindo a legislação ambiental e evitando danos à natureza.
Ao longo do dia de hoje, 2.335 embalagens foram recolhidas e serão levadas para o destino correto.
A ação não só evita poluição, mas também preserva a saúde das pessoas e dos animais, mantendo a região sustentável. A iniciativa reforça o compromisso do setor rural com práticas ambientalmente responsáveis.
De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Figueirão, Antonio Azevedo Nabhan, a coleta itinerante é essencial para atender agricultores e pecuaristas que, por trabalharem em pequena escala, têm dificuldade em levar as embalagens até os postos fixos de entrega. "Muitos compram apenas três ou quatro embalagens por ano, e percorrer 200 ou 300 quilômetros para devolvê-las se torna inviável. Essa ação facilita o descarte correto, protegendo o meio ambiente e cumprindo a lei", explicou.
Hamilton Rondon, Coordenador Regional Institucional do inpEV, disse ao Regional MS que "o recebimento itinerante não só uma ação prevista em lei, mas sim o pleno atendimento aos pequenos produtores e agricultores familiares no q tange a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, com a participação dos Sindicatos Rurais, Revendedores e Cooperativas e também os fabricantes", complementa.
A devolução das embalagens vazias é obrigatória por lei (Lei Federal nº 7.802/89) e deve ser feita em até um ano após a compra. Os recipientes devem ser entregues sem lavar, com as tampas originais e acondicionados em sacos de resgate ou embalagens secundárias. O descarte incorreto pode resultar em multas e penalidades administrativas.
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