Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 - 10:40:23hs
"Trem da alegria" pode custar caro a ex-prefeito que presidiu a Assomasul
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A promotora eleitoral Laura Alves Lagrota solicitou, na semana passada, em suas alegações finais, a condenação do ex-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), quando ele ainda era prefeito de Nioaque, por nomear na administração municipal 52 pessoas durante o período de três meses antes da eleição do ano passado.
“Após uma detida análise dos autos, verifica-se que as imputações feitas na petição de representação restaram cabalmente demonstradas, outra solução não havendo senão a condenação na forma pleiteada. Consoante explanado, restou evidenciado pela documentação acostada à presente representação, bem como pelas testemunhas ouvidas em Juízo, que foram realizados, durante o período vedado por lei (nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos), diversos contratos e prorrogações de contratos de servidores públicos temporários para exercerem cargos diversos nas secretarias municipais da prefeitura de Nioaque”, escreveu.
Além do ex-prefeito, a promotora eleitoral ainda pediu a condenação do candidato apoiado pelo ex-gestor, Juliano Rodrigo Marcheti (PSDB), que também se beneficiou das contratações indevidas. “Realizada pesquisa no site da Assomasul, atestou-se os contratos celebrados, rescindidos ou prorrogados ilegalmente, comprovando-se novos atos em setores não abrangidos pela exceção normativa”, assegurou Laura Lagrota, citando a lista com os nomes das 52 pessoas que foram nomeadas ou tiveram os contratos prorrogados pelo prefeito.
Ainda nas suas considerações finais, a representante do Ministério Público Eleitoral citou o depoimento da testemunha Rosemeire Meza Arruda, vereadora de Nioaque, afirmando que, durante o período de 90 dias que antecediam as eleições, “houve contratações em desconformidade com a legislação eleitoral, ainda que algumas exceções sejam permitidas para áreas essenciais como saúde, casa abrigo e assistência social, contudo, ocorreram contratações nas secretarias de Educação e de Obras durante esse período vedado”.
Saiba
A sanção é multa entre 5 mil a 100 mil Ufirs, duplicável em caso de reincidência. Essa conduta ainda pode levar à improbidade administrativa, cuja pena inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
Em seu depoimento, a parlamentar destacou que o que mais lhe chamou atenção foi justamente o descumprimento das regras eleitorais, e acrescentou que tinha conhecimento de que, no período eleitoral, Valdir Jr. manifestou apoio público ao então candidato a prefeito de Nioaque Dr. Juliano, e ao candidato a vice-prefeito Roney Freitas, cujo apoio era amplamente divulgado nas redes sociais. “Afirmou que houve a contratação de um engenheiro civil no período vedado pela legislação eleitoral e, posteriormente, esse profissional precisou se licenciar por ter se candidatado ao cargo de vereador”, revelou.
Outra testemunha, identificada como João Carlos Vera Gonçalves, afirmou que houve um aumento no quadro de funcionários da prefeitura durante os três meses que antecederam o pleito eleitoral, período em que contratações não são permitidas pela lei. “Sem dúvida, condutas como as ora descritas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, narrou.
Laura Lagrota destacou que o entendimento jurisprudencial atualizado esclarece que se enquadram como exceções à referida proibição os contratos de serviço público essencial (referentes à sobrevivência, saúde e segurança dos munícipes), de sorte que os demais são vedados pela legislação eleitoral. “Com base nisso, verifica-se que o primeiro representado efetuou 52 contratações e prorrogações de contratos, das quais apenas 10 referiam-se aos setores de serviço público essencial (já que referentes à sobrevivência, saúde e segurança dos munícipes)”, escreveu.
Diante disso, ela ressaltou que, ante os elementos de convicção colhidos, “restou cristalina nos autos a configuração de contratações ilegais em período eleitoral vedado”.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer que seja a presente representação eleitoral julgada integralmente procedente, com a consequente condenação dos representados Valdir Couto de Souza Júnior, Juliano Rodrigo Marcheti, Roney dos Santos
Freitas e da Coligação Caminho Certo, Futuro Seguro, com a aplicação das sanções previstas nos §§ 4º e 5º do art. 73 da Lei 9.504/97 aos representados”, concluiu.
Correiodoestado
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