Quinta-feira, 30 de Julho de 2026 - 13:58:45hs
Venda informal de produtos é proibida em escolas públicas de MS; entenda mudanças
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Nova resolução veta a entrada de vendedores ambulantes, promotores e corretores nas unidades da rede estadual. Servidores que comercializarem produtos poderão responder a processo disciplinar.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) proibiu qualquer tipo de comércio informal nas escolas, centros de ensino e prédios administrativos da rede estadual. A medida, publicada também impede que servidores vendam produtos ou serviços no ambiente de trabalho, inclusive para colegas.
As novas regras entraram em vigor nessa quarta-feira (29), com a publicação no Diário Oficial do Estado, e revogam normas anteriores que estavam em vigor desde 1999 e 2007.
Entre as determinações está a proibição da entrada de ambulantes, vendedores, promotores de vendas, demonstradores, agentes comerciais, cobradores e corretores. A exceção vale apenas para serviços previamente autorizados e considerados de interesse da própria Secretaria de Educação.
A resolução também põe fim ao comércio informal entre servidores. Funcionários lotados nas escolas e na sede da SED não poderão vender qualquer tipo de produto e serviço durante o expediente ou nas dependências da instituição.Segundo a norma, a prática passa a ser considerada falta disciplinar, conforme a Lei Estadual nº 1.102/1990. Os servidores que descumprirem a determinação poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Para garantir o cumprimento das novas regras, os diretores das unidades escolares deverão adotar mecanismos de controle de acesso, como identificação de visitantes e registro de entrada.
A permanência de pessoas que não estejam ligadas a atividades educacionais, administrativas ou de manutenção autorizada também ficará proibida.
A SED determinou ainda que a resolução seja afixada em local visível nas escolas e nos prédios administrativos para dar conhecimento das novas regras à comunidade escolar.
Estagiária sob supervisão de José Câmara/Por Emilenne Queiroz*, g1 MS
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